segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

Ora recuemos senhores ministros

agora nas notícias!


“…a DGCI esclarece que, se a obrigação declarativa referente aos anos de 2006 e 2007 for apresentada até ao final do próximo mês de Janeiro de 2009, não haverá lugar à aplicação de qualquer coima e serão extintos os correspondentes processos de contra-ordenação.”

já se respira de alívio, mas importa não esquecer este episódio.

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